Guia Rápido: Aprovação de folhas de tempos

LawRD Team,  

29 de Janeiro de 2010

Após as folhas de tempos terem sido enviadas para aprovação, cabe aos gestores dos dossiers ou a um administrador do LawRD efectuar a aprovação dos tempos. Só depois desta acção, é que os tempos poderão ficar disponíveis para a emissão da nota de honorários.

Para aprovar tempos deve-se clicar na opção Aprovar Tempos:

O LawRD apresenta ao gestor de dossiers uma lista das folhas de tempos dos diferentes advogados. Esta lista chamada Tempos – Vista Geral, é apresentada de forma cronológica estando as folhas de tempos mais recentes no topo:

A primeira coluna da lista apresenta o estado da folha de tempo. Esses estados são os seguintes:

  • Sem tarefas: folha de tempos aberta por um advogado mas onde ainda não foi feito nenhum registo de tempos;E
  • Em Aberto: folha de tempos  onde já foram introduzidas tarefas mas que ainda não foram submetidas a aprovação;
  • Em aprovação: indica que a folha de tempos já foi enviada para aprovação mas ainda não tendo contudo sido integralmente aprovada. Basta que a aprovação de uma tarefa esteja pendente para que a folha de tempos se mantenha Em aprovação.
  • Fechada: folha de tempos integralmente aprovada.

O gestor do dossier terá de concentrar a sua atenção nas folhas de tempos assinaladas com o estado:

A segunda coluna da lista Tempos – Vista Geral, mostra a sigla que identifica o pessoa que introduziu os tempos. Neste exemplo e ao passar com o rato na sigla CB pode-se ver que a folha de tempos pertence a Carlos Bartolomeu:

A terceira coluna identifica a semana a que a folha de tempos se refere. No exemplo anterior, a folha de tempos do recurso CB que se encontra em aprovação, refere-se à semana 45 do ano de 2009 que vai do dia 2 de Novembro ao dia 8 de Novembro:

Na quarta e quinta colunas pode ver-se respectivamente a totalidade das tarefas em aprovação (7 no exemplo) e o tempo total trabalhado nessas tarefas (18h26 minutos no exemplo).

A aprovação de uma determinada folha de tempos pode ser realizada clicando em Ver Detalhes, Vista Semanal ou clicando em Aprovar já:

Clicando em Ver Detalhes, o LawRD abre uma janela onde apresenta as tarefas separadas por cliente e dentro deste por dossier:

Neste ecrã, o gestor deve indicar quais os tempos que pretende aprovar e enviar para facturação. Para aprovar um tempo deve colocar um visto nas caixas da coluna aprovação:.

Para indicar se o tempo aprovado deve ser cobrado ao cliente, deverá seleccionar a caixa de selecção na coluna cobrança:.

Por defeito, o LawRD assume como sendo cobráveis todas as tarefas excepto as introduzidas no Dossier Interno (dossier criado automaticamente pelo sistema para registo de tarefas internas e que não são imputáveis a clientes).

Numa tarefa aprovada, caso se retire o visto da coluna cobrança: não será possível efectuar a sua facturação ao cliente mas a mesma tarefa ficará a afectar a rentabilidade do dossier. No exemplo, e caso não se queira facturar ao cliente 1h20m da tarefa “Reunião com o director de recursos humanos”, esse tempo irá aumentar o custo do dossier em 1h20 x custo hora do advogado. Caso o tempo seja cobrável, o LawRD permitirá também a facturação de 1h20m mas neste caso multiplicado pelo preço hora (honorários) do advogado.

A qualquer momento, o gestor pode aprovar parcialmente a folha de tempos clicando em Aprovar Selecção. A partir desse momento, as tarefas seleccionadas para aprovação e cobráveis ficam disponíveis para serem facturadas.

Recordamos que basta que a aprovação de uma tarefa esteja pendente para que a folha de tempos se mantenha no estado Em aprovação.

O botão Aprovar e Cobrar Todos, considerará todas as tarefas da folha de tempos como aprovadas e cobráveis ficando imediatamente disponíveis para facturação nos respectivos dossiers. Esta é a opção mais adequada para uma rápida aprovação da folha de tempos.

Caso o gestor não concorde com um ou mais tempos deverá clicar em Rejeitar podendo indicar ao utilizador responsável pela criação da folha de tempos os motivos da sua rejeição.

A acção de rejeitar tem implicações em todas as tarefas da folha de tempos:

  • Tarefas ainda não aprovadas poderão ser alteradas pelo utilizador responsável pelo seu lançamento;
  • Tarefas aprovadas mas ainda não facturadas poderão ser alteradas pelo utilizador responsável pelo seu lançamento;
  • Tarefas aprovadas e já facturadas não poderão ser objecto de alterações.

A folha de tempos rejeitada fica no estado Em Aberto sendo o emissor da folha de tempos avisado que tem de efectuar alterações aos tempos para posterior reenvio para aprovação.

A aprovação das folhas de tempos também pode ser efectuada clicando em Vista semanal:

Nesta vista, os tempos são apresentados numa matriz idêntica à utilizada para a sua introdução:

Aqui, os dias (colunas) e/ou dossiers (linhas) poderão ser aprovados de forma rápida clicando em aprovar », ficando imediatamente disponíveis para facturação.

Os dias e dossiers aprovados serão identificados a verde:

Tal como na vista Ver Detalhes, o botão Aprovar e Cobrar Todos bem como o botão Rejeitar estão disponíveis.

Para visualizar as tarefas de um dossier deve clicar-se em Abrir Detalhes +:

Aqui, tal como descrito para a vista Ver Detalhes, cada tarefa poderá ser aprovada e/ou identificada como cobrável. A aprovação da selecção efectua-se clicando em Guardar Lista.

Por último, as folha de tempos poderão ser aprovadas de forma rápida clicando no link Aprovar já ficando as tarefas imediatamente disponíveis para facturação:

Antes CRM, hoje CRM Social

LawRD Team,  

22 de Janeiro de 2010

CRM – Customer Relationship Management – ou seja, gestão da relação com o cliente. Alguns profissionais jurídicos já se adaptaram a este termo, sendo este cada vez mais frequente em sistemas de gestão jurídicos.

Na seara da tecnologia da informação, temos cada vez mais  uma preocupação constante com a tecnologia e o cliente, organizar as informações dos clientes para lhes dar retorno, ampliar as possibilidades de fechamento de negócios, etc. Em bom português, um sistema de CRM pode ser muito eficaz para controlar quais clientes você já ofertou um determinado produto jurídico, se o cliente já foi teu cliente há muito tempo atrás e hoje não é mais, etc. O CRM tem muitas maneiras de controle e organização que facilitam os usuários.

Hoje em dia estamos vivendo uma enxurrada de redes sociais. Temos Plaxo, Orkut, Facebook, Twitter, Ning, entre outras. O pessoal da TI, já pensando nisto, está desenvolvendo CRM’s voltados as redes sociais, ou seja, poderemos estar conectados ao que estão publicando na rede em nosso nome, responder aos questionamentos das redes sociais, enfim, interagir mais forte com o nosso cliente.

Quais os benefícios?

As redes sociais trazem uma característica que a maioria dos advogados não está acostumada: O cliente elogia, briga, discute e “lava roupa suja” nas redes sociais. O cliente tem muito mais interatividade com o advogado nas redes sociais do que antigamente.  Assim sendo, está acontecendo muito de profissionais estarem sendo marcados, taxados de ruins, desorganizados, entre outros, na rede. Enquanto alguns estão pensando em processar quem fala ou difama na rede, quem está na rede está procurando outro profissional, posto que aquele a fama não é boa.

Pensando neste aspecto de maior velocidade, interatividade e organização das redes, a busca por CRM que seja integrado com as redes sociais se tornou uma realidade importante e interessante.

Você usa o CRM no seu escritório?
Você usa as redes sociais no seu escritório, seja de forma pessoal ou do escritório?
Você interage como com os clientes?
Você sabe quantos clientes já terminaram ações e você não contactou mais?
Você sabe quais produtos jurídicos você ofertou a um determinado cliente?

Se as perguntas acima estão sem respostas e principalmente se você não sabe sequer como iniciar para respondê-las, sugiro iniciar a interação com os clientes e a adoção de um software de gestão jurídica com CRM integrado.

O cliente não irá esperar você se lembrar dele. Se ele precisar lembrar você, ele procurará outro que não precise ser lembrado. Pense assim: Se você for surpreendido pelo seu dentista com um convite porque já fazem 6 meses da última limpeza, você ficará feliz, mesmo que não atenda ao convite. Contudo, se o dentista apenas se lembrar de você para lhe cobrar a última obturação, você irá procurar outro profissional. O mesmo vale para a área jurídica.

Use e abuse do CRM para gerenciar seus clientes, parceiros e negócios. A rentabilidade e crescimento do seu escritório agradecem!

Guia Rápido: Envio das folhas de tempos para aprovação

LawRD Team,  

15 de Janeiro de 2010

Os tempos introduzidos nas folhas de tempos têm de ser enviados para aprovação dos gestores dos dossiers. Esta aprovação permite aos gestores analisar e validar a informação que ficará disponível para futura elaboração da nota de honorários.

Para tal, basta seleccionar o(s) dia(s) que se pretende enviar para aprovação. Neste exemplo, o utilizador apenas seleccionou o dia 09 de Novembro para ser enviado:

O LawRD permite seleccionar uma semana completa para aprovação com um único clique. Para isso basta clicar no total de horas semanais (no exemplo foi selecionada a célula por baixo do valor 6h21m). Assim, todos os dias dessa semana são automaticamente seleccionados:

Após seleccionar os dias, o utilizador deve clicar em enviar p/aprovação para continuar com o processo …

… após o que a caixa Descrição permite a inserção de informação relevante para os gestores do dossier.  A caixa de selecção Aprovar já, permite que os tempos que estão a ser enviados para aprovação sejam automaticamente aprovados caso o utilizador seja gestor do dossier. Por exemplo, se o utilizador for o gestor do dossier D015, as 02h21m que trabalhou nesse dossier ficam automaticamente aprovadas.

O processo finaliza clicando em Enviar.

Redes Sociais e os Advogados

Gustavo Rocha,  

14 de Janeiro de 2010

No Blog do Larry Bodine nos EUA um número interessante e até impressionante: temos mais de um milhão de advogados no LinkedIn. Segundo a reportagem, destes pelo menos uns cinco mil tem perfil profissional no LinkedIn.

Se temos um grupo tão grande de advogados nos EUA usando o LinkedIn e muitos brasileiros também, o que podemos fazer com esta ferramenta? Muito. Assim como em outras redes sociais como Facebook, Plaxo e Twitter.

Interagir, este é o comando. Muitos pensam que o sucesso numa rede social se dá pelo número de pessoas amigas ou número de posts na rede. Não. Absolutamente não. Se você segue mais de 300 pessoas no twitter (talvez até um pouco menos) e trabalha, você não consegue acompanhar as postagens dos amigos e talvez nem responda a um importante convite ou um assunto que possa lhe interessar passe desapercebido. Não há como acompanhar em tempo real tudo.

Então o segredo é um só: Foco. Interagir com foco.

Se quero posicionar minha marca nas redes sociais devo direciona-la em assuntos, temas, objetivos que tenho interesse. Por exemplo: Faço cadastro no LinkedIn dizendo que busco parceiros nos EUA. Começo a participar de grupos de advogados por lá, começo a postar em inglês artigos, etc. Estou iniciando o trabalho de interagir com foco. Se quero buscar clientes, participar de redes sociais é interessante, mas não em grupos de advogados. Advogados atraem mais advogados, parcerias, negócios entre si e não clientes finais, salvo raras exceções.

Então use e abuse das redes sociais! Só lembre-se do segredo: Interagir com foco!

LawRD no Top 25

LawRD Team,  

7 de Janeiro de 2010

Uma notícia motivadora para o início de 2010: o site DreamSimplicity.com colocou o LawRD – Reports on Demand no Top 25 das soluções web:

http://www.dreamsimplicity.com/top25.html

O site DreamSimplicity.com é um directório de soluções SaaS (software-as-a-service) onde é possível encontrar artigos, notícias, vídeos e eventos sobre esta indústria.

Relembramos aqui uma das características das soluções SaaS: ausência de instalação e utilização imediata! O LawRD é simples de utilizar no dia a dia: basta ter um acesso à Internet, um browser e digitar http://www.lawrd.com.

Aguardamos a sua visita.

2010 - O ano em que faremos contato

Gustavo Rocha,  

6 de Janeiro de 2010

O título do post de hoje é o título de um filme de 1984: 2010 - O ano em que faremos contato que era a continuação do 2001 - Uma odisseia no espaço.

Numa reflexão de 2009, penso que o ano foi muito proveitoso na área jurídica e empresarial. Tivemos muita evolução tecnológica, mais advogados vendo seus escritórios como empresas, mais gestão, tecnologia e qualidade. Foi um ano de muito marketing jurídico, redes sociais e alianças estratégicas.

E o que teremos para 2010? Sonhos, anseios, desejos e principalmente trabalho.

Sim, desejo que você sonhe muito, pois o sonho alimenta nossa esperança e faz a felicidade aparecer nas coisas pequenas, nas concretizações menores, naquilo que é palpável.

Que os anseios que você tem se tornem realidade. Se você busca as coisas boas, elas virão.

Que o desejo invada a sua vida. Deseje a felicidade, o amor, a amizade, o carinho e depois de sonhar, pensar e desejar, faça o principal: trabalhe. Que o trabalho em 2010 seja o norte do teu caminho. Não apenas trabalho como forma de satisfação profissional. Trabalho como verbo de construção. Trabalho como vontade de mudança. Trabalho como forma de ver o mundo de uma maneira diferente.

Penso que o filme predestinou a advocacia e o empresariado em 2010. A advocacia e seu marketing, bem como os empresários estão totalmente interligados a esta palavra: contatos. É assim que nascem as redes sejam virtuais e/ou presenciais. É assim que as pessoas confiam uma nas outras. É assim que conseguimos contratar um profissional de serviços.

Tudo são contatos! Não apenas o contato em si. A demonstração de confiança. A externalização do contato: ou seja, a indicação. Aprenda que indicar é tão importante e deve ser tão criterioso quanto fazer contatos. Indicar é dar a alguém o seu aval, o seu crédito, a sua boa fama.

Aprender a lidar nas redes é essencial para 2010. Não basta estar conectado nas redes, ter mil seguidores no Twitter, Facebook ou Plaxo. O importante é estar conectado. É interagir com este público.

Então, 2010 será o ano em que faremos contato!

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