Redes Sociais: Você está preparado?

Gustavo Rocha,  

24 de Agosto de 2010

Post elaborado por Gustavo Rocha, advogado, consultor nas áreas de Gestão, Tecnologia e Qualidade e autor do blog Consultoria GestaoAdvBr:

As redes sociais são a mídia do momento. Artigos, reportagens, não importa onde, só se fala disto. Traça-se paralelos entre as redes sociais e o mercado de trabalho, redes sociais e o marketing jurídico, redes sociais e a nova forma de comunicação da sociedade.

A reflexão que ecoa em todas as perguntas é: Estamos preparados? Talvez sim, talvez não.

Estar preparado para as redes sociais significa muito mais do que estar com a sua marca nas redes e atualizar periodicamente.

Significa interagir com outros nas redes;
Significa monitorar o que é debatido e interagir;
Significa dedicar tempo e assuntos com foco nas redes e para as redes;

Você faz isto ou apenas atualiza? Atualizar é imperioso, contudo não resolve tudo. Sem interatividade a rede fica monótona, vazia, sem qualquer sentido. O importante é se tornar conhecido das pessoas pela interatividade, pensamento, atualizações e visões sobre os fatos do dia a dia.

Isto mesmo! Fatos do dia a dia.

As redes estão cheias de pessoas vazias, é verdade.
As redes estão cheias de pessoas querendo apenas fama, é verdade.
As redes estão cheias de pessoas com interesses pessoais, é verdade.

Mas, apenas isto é verdade? Claro que não! As empresas cada vez mais optam pelas redes como forma de se relacionar com o seu público alvo, com o seu mercado.

Repito, não basta atualizar. Tem que interagir. Tem que ouvir o cliente.

Você está preparado para ouvir o cliente e lhe responder em tempo real?
Você está preparado para monitorar críticas e sem brigas e discussões resolver as situações?
Você está preparado para toda esta interatividade?

Em caso positivo, parabéns, você está preparado para as redes sociais. Caso negativo, pense bem. O futuro da sociedade passa pelas redes sociais e sua empresa depende disto…

O «Marketing Jurídico»

Nuno B. M. Lumbrales,  

23 de Agosto de 2010

Post elaborado por Nuno B.M. Lumbrales, advogado, sócio da Lumbrales & Associados e utilizador do LawRD:

Muito se tem falado ultimamente de marketing jurídico, ou seja, sobre as melhores formas, procedimentos e estratégias para que os advogados possam divulgar a sua actividade e os serviços que prestam de forma tão ampla e eficaz quanto possível.

No entanto, é preciso não esquecer que a advocacia está sujeita a regras deontológicas que, não obstante variem, por vezes substancialmente, de país para país, são em geral proibitivas ou pelo menos restritivas no que se refere à publicidade.

Com efeito, a advocacia, pela função social que desempenha, pelas responsabilidades que implica, e pela especial relação de confiança entre advogado e cliente que um mandato forense – mesmo quando conferido com referência a assuntos não contenciosos - pressupõe, não pode ser encarada como uma actividade comercial, sendo necessário o estabelecimento e cumprimento de regras específicas, destinadas e adequadas a assegurar a vigência de padrões éticos particularmente exigentes, mais rigorosos do que os gerais, considerados suficientes na generalidade das actividades económicas.

Por outro lado, tem havido uma pressão cada vez maior do próprio mercado, sobretudo ao nível dos clientes empresariais, para que a advocacia se modernize e, de alguma forma, se «comercialize», no sentido de assumir posturas, procedimentos e comportamentos mais próximos dos que são seguidos pelas empresas, facilitando assim a comunicação e interacção entre estas e os respectivos advogados, por força da adopção de padrões de comportamento mais aproximados.

No que ao marketing e publicidade diz respeito, por exemplo, muitas pessoas, desconhecedoras das regras próprias da deontologia profissional dos advogados, estranham não ser activamente abordadas por advogados, quando o são constantemente por todos os restantes tipos de prestadores de serviços. E não vêm qualquer tipo de problema nisso…

As restrições à publicidade, ou a determinados tipos de publicidade, têm perfeita justificação no que se refere à advocacia, pelas razões já supra referidas. No entanto, em alguns países, as restrições à publicidade são quase absolutas, carecendo de alguma flexibilização.

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