O «Marketing Jurídico»

Nuno B. M. Lumbrales,  

23 de Agosto de 2010

Post elaborado por Nuno B.M. Lumbrales, advogado, sócio da Lumbrales & Associados e utilizador do LawRD:

Muito se tem falado ultimamente de marketing jurídico, ou seja, sobre as melhores formas, procedimentos e estratégias para que os advogados possam divulgar a sua actividade e os serviços que prestam de forma tão ampla e eficaz quanto possível.

No entanto, é preciso não esquecer que a advocacia está sujeita a regras deontológicas que, não obstante variem, por vezes substancialmente, de país para país, são em geral proibitivas ou pelo menos restritivas no que se refere à publicidade.

Com efeito, a advocacia, pela função social que desempenha, pelas responsabilidades que implica, e pela especial relação de confiança entre advogado e cliente que um mandato forense – mesmo quando conferido com referência a assuntos não contenciosos - pressupõe, não pode ser encarada como uma actividade comercial, sendo necessário o estabelecimento e cumprimento de regras específicas, destinadas e adequadas a assegurar a vigência de padrões éticos particularmente exigentes, mais rigorosos do que os gerais, considerados suficientes na generalidade das actividades económicas.

Por outro lado, tem havido uma pressão cada vez maior do próprio mercado, sobretudo ao nível dos clientes empresariais, para que a advocacia se modernize e, de alguma forma, se «comercialize», no sentido de assumir posturas, procedimentos e comportamentos mais próximos dos que são seguidos pelas empresas, facilitando assim a comunicação e interacção entre estas e os respectivos advogados, por força da adopção de padrões de comportamento mais aproximados.

No que ao marketing e publicidade diz respeito, por exemplo, muitas pessoas, desconhecedoras das regras próprias da deontologia profissional dos advogados, estranham não ser activamente abordadas por advogados, quando o são constantemente por todos os restantes tipos de prestadores de serviços. E não vêm qualquer tipo de problema nisso…

As restrições à publicidade, ou a determinados tipos de publicidade, têm perfeita justificação no que se refere à advocacia, pelas razões já supra referidas. No entanto, em alguns países, as restrições à publicidade são quase absolutas, carecendo de alguma flexibilização.

Advocacia e Redes Sociais

Nuno B. M. Lumbrales,  

5 de Julho de 2010

Post elaborado por Nuno B.M. Lumbrales, advogado, sócio da Lumbrales & Associados e utilizador do LawRD:

O recurso a redes sociais para a promoção de actividades económicas dos mais variados ramos está inegavelmente na moda, e são conhecidos vários exemplos de bons resultados.

O contrário, porém, também é verdade: são muitos os agentes económicos que têm dúvidas sobre o efectivo retorno dos investimentos (designadamente de recursos imateriais, como o tempo de trabalho gasto pelos seus colaboradores, entre outros) que as suas organizações fizeram nesta área, os quais, aliás, pela sua natureza são eles próprios em larga medida de difícil quantificação.

Existe, por isso, abundante margem para discussão sobre a maior ou menor eficácia deste tipo de marketing, e sobre as melhores técnicas para o executar, relativamente aos mais variados ramos de actividade económica e correspondentes tipos de produtos ou serviços.

Algumas profissões, designadamente a dos advogados, têm, quer por força das regras deontológicas a que estão sujeitos ao nível de restrições à publicidade, quer por razões de índole cultural ou de gestão de imagem perante o mercado e a sociedade em geral, uma maior reticência em recorrer a este tipo de ferramentas para divulgação da sua actividade profissional.

No entanto, esta tendência tem vindo a mudar gradualmente, e hoje em dia já existe um número considerável de advogados e sociedades de advogados a marcar presença de forma notória e assumida nas redes sociais, muito embora essa prática esteja longe de ser universal ou sequer, por enquanto, de constituir uma tendência dominante.

Com efeito, numa profissão como a advocacia, em que as relações de confiança pessoal entre o advogado e o cliente são particularmente importantes, e muito mais vincadas do que na maior parte das restantes profissões, há todas as razões para duvidar com fundamento, nesta área como noutras com características semelhantes e distintas (mesmo nos dias que correm) das que são próprias do comércio em geral, da eficácia das redes sociais enquanto ferramentas de promoção e divulgação da prestação de serviços jurídicos.

Apesar disso, é inegável que é cada vez maior o número de advogados e sociedades de advogados a recorrer às redes sociais para divulgar a sua actividade profissional, e só o tempo poderá demonstrar, afinal, quem tem razão.

Gestão de Tempo: 3 Conselhos Práticos

Nuno B. M. Lumbrales,  

18 de Junho de 2010

Post elaborado por Nuno B.M. Lumbrales, advogado, sócio da Lumbrales & Associados e utilizador do LawRD:

Gestão de tempo, e concretamente do tempo despendido por cada pessoa numa determinada tarefa, é um elemento chave para a gestão de qualquer empresa, pois constitui um índice medidor do esforço exigido à organização (designadamente aos respectivos recursos humanos, que costumam ser vistos, e bem, como um custo fixo ou geral, e não um custo específico de um determinado cliente ou projecto) na realização de cada uma das suas tarefas.

A gestão de tempo permite, assim, identificar desperdícios, ineficiências logísticas e outros obstáculos que dificultam a produção e diminuem significativamente o seu ritmo, prejudicando os resultados operacionais da empresa.

Se este assunto é importante para a gestão de qualquer empresa, muito mais o é para a gestão daquelas que se dedicam a actividades que, como a advocacia e a consultoria em geral, muitas vezes se organizam com base em modelos de custo/hora e preço/hora, cujo sucesso está directamente dependente da optimização da utilização do tempo de cada colaborador, com reflexos directos na facturação.

Quanto a esta matéria, três conselhos muito práticos:

  • Procurar limitar ao mínimo as interrupções, que são sempre demasiadas (por exemplo, aquele e-mail que acabou de chegar é assim mesmo tão urgente, ao ponto de alterar o seu plano de trabalho e adiar, uma vez mais, outras tarefas que já estão por executar há mais tempo, e que assim vão continuar por fazer, e acabar por se tornar verdadeiramente urgentes apenas por  terem passado a estar em atraso?).
  • Não empenhar demasiado tempo em tarefas de retorno duvidoso (fará sentido sentir-se obrigado a marcar presença em todas as conferências sobre determinado tema, quando da maior parte delas  delas não resulta nenhum benefício efectivo? Provavelmente, faz mais sentido comparecer apenas quando efectivamente se tem disponibilidade para «perder» aquelas horas preciosas, que podem fazer toda a diferença quando se está assoberbado de trabalho).
  • Não banalizar a classificação «URGENTE» (se tudo é urgente, nada acaba por ser tratado como tal, e perde-se a noção das prioridades com prejuízos evidentes para a organização e qualidade do trabalho. Tente perceber quando é que o cliente necessita efectivamente do trabalho feito e «negociar» com ele o prazo de entrega. A maior parte dos clientes perceberá que só têm a ganhar com uma melhor e mais cuidada execução do trabalho, desde que confie que o prazo estabelecido será respeitado).

Desmaterialização da Justiça

Nuno B. M. Lumbrales,  

29 de Março de 2010

Post elaborado por Nuno B.M. Lumbrales, advogado, sócio da Lumbrales & Associados e utilizador do LawRD. É o mais recente colaborador do blog do LawRD sendo este o seu primeiro artigo:

A utilização de qualquer tecnologia atravessa vários períodos distintos, sendo cada um deles maior ou menor consoante a tecnologia em causa e as características específicas (culturais, tecnológicas, etc.) de cada zona geográfica em que é implementada.

No caso da informática, ou mais exactamente da aplicação de determinadas tecnologias informáticas às áreas da Justiça e da Administração Pública, atravessa-se em vários países (sendo Portugal um deles) o período de excitação próprio das descobertas recentes.

Com efeito, o poder político tem vindo a legislar no sentido de tornar em alguns casos efectivamente obrigatório, e noutros casos artificialmente vantajoso (através, por exemplo, de benefícios de justificação duvidosa ao nível das custas judiciais), o recurso a meios electrónicos de entrega de peças processuais, designadamente através da Internet e da plataforma «Citius», gerida pelo Ministério da Justiça.

O que está errado não é o investimento em tecnologias da informação e na modernização tecnológica dos Tribunais e do sistema de justiça; o que não faz sentido é utilização de incentivos artificiais, introduzidos por via legislativa, no sentido de condicionar os operadores judiciários à imediata e exclusiva utilização de uma ferramenta informática que ainda não tem os níveis de operacionalidade necessários para assegurar a confiança indispensável quando a questão de que se trata é a da  integridade, gestão e preservação de processos judiciais.

Com efeito, são frequentes os problemas técnicos relacionados com certificados e assinaturas digitais, transmissão de dados entre sistemas informáticos autónomos e complexos, etc., já para não falar das questões jurídicas de natureza constitucional muito bem levantadas por alguns magistrados, que se insurgiram (infelizmente em vão) contra o facto de serem obrigados a trabalhar num sistema informático gerido e administrado pelo poder executivo, e não pela própria magistratura judicial.

Diz-se que os juristas são conservadores por natureza, e avessos às novas tecnologias, mais apreciadores de papel…

É bem verdade, e tem boa razão de ser: é que entre outras coisas, o papel não «crasha».

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