Advogados adoptam soluções baseadas na Web

LawRD Team,  

15 de Setembro de 2010

Post elaborado por Jared Correia. Jared é consultor no Massachusetts Law Officer Management Assistance Program providenciando consultadoria confidencial e grátis aos advogados do Massachussets. As suas reflexões sobre a gestão da actividade jurídica estão por norma disponíveis online, sobretudo no blog do LOMAP e no Twitter.

Na qualidade de consultor jurídico do Law Office Management Assistance Program no Massachussets, sou um espectador privilegiado das tendências que ocorrem na área judicial. Uma delas tem sido a vontade de adoptar novas tecnologias que permitam: (1) novas possibilidades de eficiência para esta actividade; e (2) poupança nos custos. Perante tais motivações, não surpreende que a maioria dos advogados com quem contacto estejam desejosos e mais que prontos para adoptar soluções SaaS na sua actividade.

Sem me alongar sobre este ponto (dado que será um leitor assíduo deste blog, já estará a par do que são sistemas SaaS), as soluções SaaS deslocam o software a ser instalado no seu computador/sistema para a web, ao qual acede (e aqueles por si convidados) através de um portal seguro e procedimentos vários de sigilo e segurança. Sistemas Saas, e em particular os que tem funcionalidades de gestão, como é o caso do LawRD: Reports on Demand, cumprem os requisitos citados ao mesmo tempo que potenciam a eficiência e a redução de custos. Sistemas de gestão online são, na minha experiência, mais acessíveis, mais intuitivos de usar e fáceis de aprender, do que os tradicionais que se tem que instalar nos nossos computadores. Sistemas como o LawRD que oferecem componentes para a gestão de variáveis críticas (como contactos, tempo e notas de honorários entre outras) são um significativo melhoramento para a eficiência ao permitir gerir áreas que talvez até então tal gestão não existia ou era morosa e custosa. A facilidade de uso e intuitividade dos sistemas SaaS significam poder fazer mais, mais depressa e melhor sem que seja mais difícil e mais trabalhoso. Um dos factores de rapidez é o facto de o sistema não ter de estar instalado no seu computador, pelo que não tem que competir por recursos com todos os outros programas que aí tem instalados; isto também representa uma redução de custos e incremento de produtividade, pois esses outros programas trabalham mais rápida e eficientemente. A redução de custos inerente à adopção de soluções SaaS  está no seu menor custo face ao dos sistemas software tradicionais. Por norma, nos sistemas tradicionais há um significativo custo inicial acrescido do valor das actualizações dos programas, que são geralmente anuais. Nos sistemas SaaS, há um valor mensal perfeitamente razoável em vez de um investimento inicial de peso, sem qualquer custo adicional quanto às actualizações que acontecem nos bastidores sem qualquer stress para o utilizador. Dependendo da solução SaaS que se escolha, a poupança é proporcional ao número de utilizadores dentro das necessidades do escritório ou firma; além da poupança e produtividade acrescidas pelo facto de as actualizações se processarem imediata e automaticamente, sem necessidade de alocar os seus recursos e tempo para que as mesmas se concretizem.

Se quiser saber mais sobre SaaS consulte o episódio “The Use of SaaS in the Legal Field” no meu podcast.  Para uma análise mais detalhada sobre fornecedores de SaaS e questões de segurança na utilização de sistemas SaaS por advogados, podem consultar o meu post referente a uma proposta de conduta ética da Ordem dos Advogados da Carolina do Norte. Deverão, é claro, continuar a acompanhar o blog do LawRD para estar a par das novidades e informações sobre SaaS.

Aquando da decisão de subscrever produtos SaaS para a área jurídica, será de ter em consideração uma visita ao site da empresa criadora do LawRD: refiro-me à muchBeta e conferir a oferta de outros produtos SaaS por esta desenvolvidos: Teepin e Yoomit.

O Paradoxo da Reclamação

Braz Pereira,  

3 de Março de 2010

Post elaborado por Braz Pereira, Chief Commercial Officer da muchBeta:

Quando decidimos criar o LawRD, estávamos conscientes que em muitas circunstâncias iríamos apresentar um conceito completamente inovador aos profissionais do Direito.

A inovação está essencialmente relacionada com o facto de o LawRD ser um serviço e não um CD-Rom contendo um software que obriga a um investimento inicial e à actualização periódica do mesmo.

Ao tratar-se de um SaaS, o software e toda a informação encontram-se alojados na “nuvem” (no caso do LawRD nos datacenters da Amazon) e estão disponíveis a partir de qualquer ligação à Internet, sem que os clientes tenham que preocupar-se com servidores, firewalls, vírus, infraestrutura tecnológica, compatibilidade de versões e segurança.

No caso do LawRD, a experimentação gratuita durante 30 dias é obrigatória, não existe investimento inicial e os pagamentos são feitos mensalmente em função do número de utilizadores, sem que haja qualquer tipo de contrato de fidelização.

Tudo isto é verdade e do nosso ponto de vista é o novo paradigma para o qual se caminha a um ritmo acelerado (obrigado Gmail, homebanking, Salesforce e outros que abriram caminho a soluções como o LawRD).

Contudo, a percepção destas vantagens torna-se evidente quando existe algum “problema” com o software. O que normalmente acontece é que os clientes ligam para a empresa que lhes forneceu o software, apresentando uma reclamação ou solicitando ajuda para resolver o problema. Procura-se marcar uma visita do técnico, que normalmente não acontece tão rapidamente como seria desejável, e se não houver atrasos, trânsito e outros imprevistos, o problema é resolvido e este auxílio é pago.

No caso do LawRD, a ajuda é solicitada através da própria aplicação utilizando a opção Contacte-nos:

A partir deste momento, a equipa do LawRD toma conta da situação e na grande maioria das situações esclarece as dúvidas aos utilizadores ou resolve o problema em menos de duas horas. Muitas vezes, a resposta ao pedido de ajuda é para informar que o problema está resolvido.

Por paradoxal que possa parecer, é nestes momentos em que os problemas e as dúvidas surgem que conseguimos demonstrar na prática as vantagens do modelo SaaS. Mais do que um software cujos direitos de utilização se compram, o LawRD é um serviço, prestado por uma equipa que está a um click de distância e que consegue resolver problemas e esclarecer dúvidas de forma rápida e prática para os clientes, reduzindo tempos de espera e os períodos em que o sistema de informação está indisponível para os seus utilizadores.

Assim, a resolução de problemas e o esclarecimento de dúvidas, no caso do LawRD constituem verdadeiros factores de fidelização e de satisfação de clientes e utilizadores.

LawRD no Top 25

LawRD Team,  

7 de Janeiro de 2010

Uma notícia motivadora para o início de 2010: o site DreamSimplicity.com colocou o LawRD – Reports on Demand no Top 25 das soluções web:

http://www.dreamsimplicity.com/top25.html

O site DreamSimplicity.com é um directório de soluções SaaS (software-as-a-service) onde é possível encontrar artigos, notícias, vídeos e eventos sobre esta indústria.

Relembramos aqui uma das características das soluções SaaS: ausência de instalação e utilização imediata! O LawRD é simples de utilizar no dia a dia: basta ter um acesso à Internet, um browser e digitar http://www.lawrd.com.

Aguardamos a sua visita.

Maria Spínola e o Cloud Computing

LawRD Team,  

14 de Julho de 2009

Maria Spínola, evangelista de Cloud Computing acaba de publicar um white paper intitulado Um Guia Essencial das Potencialidades e Riscos do Cloud Computing, no qual escreve que:

“o Cloud Computing propõe-se transformar a maneira como as TI são disponibilizadas e geridas, com a promessa de redução nos custos de implementação e manutenção, acelerando  a inovação, proporcionando um tempo mais rápido de colocação no mercado (…)”

“Cloud Computing não é uma revolução tecnológica, mas sim um processo e um negócio (…) sem investimento em novas infraestructuras, sem necessidade de formação de pessoal ou pagamento de licenças de novo software e só se paga o que se ‘consome’.”

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