O «Marketing Jurídico»
Nuno B. M. Lumbrales,
23 de Agosto de 2010
Post elaborado por Nuno B.M. Lumbrales, advogado, sócio da Lumbrales & Associados e utilizador do LawRD:
Muito se tem falado ultimamente de marketing jurídico, ou seja, sobre as melhores formas, procedimentos e estratégias para que os advogados possam divulgar a sua actividade e os serviços que prestam de forma tão ampla e eficaz quanto possível.
No entanto, é preciso não esquecer que a advocacia está sujeita a regras deontológicas que, não obstante variem, por vezes substancialmente, de país para país, são em geral proibitivas ou pelo menos restritivas no que se refere à publicidade.
Com efeito, a advocacia, pela função social que desempenha, pelas responsabilidades que implica, e pela especial relação de confiança entre advogado e cliente que um mandato forense – mesmo quando conferido com referência a assuntos não contenciosos - pressupõe, não pode ser encarada como uma actividade comercial, sendo necessário o estabelecimento e cumprimento de regras específicas, destinadas e adequadas a assegurar a vigência de padrões éticos particularmente exigentes, mais rigorosos do que os gerais, considerados suficientes na generalidade das actividades económicas.
Por outro lado, tem havido uma pressão cada vez maior do próprio mercado, sobretudo ao nível dos clientes empresariais, para que a advocacia se modernize e, de alguma forma, se «comercialize», no sentido de assumir posturas, procedimentos e comportamentos mais próximos dos que são seguidos pelas empresas, facilitando assim a comunicação e interacção entre estas e os respectivos advogados, por força da adopção de padrões de comportamento mais aproximados.
No que ao marketing e publicidade diz respeito, por exemplo, muitas pessoas, desconhecedoras das regras próprias da deontologia profissional dos advogados, estranham não ser activamente abordadas por advogados, quando o são constantemente por todos os restantes tipos de prestadores de serviços. E não vêm qualquer tipo de problema nisso…
As restrições à publicidade, ou a determinados tipos de publicidade, têm perfeita justificação no que se refere à advocacia, pelas razões já supra referidas. No entanto, em alguns países, as restrições à publicidade são quase absolutas, carecendo de alguma flexibilização.


















