A Mais Valia de um Bom Website

Nuno B. M. Lumbrales,  

8 de Julho de 2011

Post elaborado por Nuno B.M. Lumbrales, advogado, sócio da Lumbrales & Associados e utilizador do LawRD:

Há cerca de um ano, como sócio de uma sociedade de advogados recém criada, fui confrontado com a necessidade de (relutantemente, em função da escassez dos recursos financeiros que tínhamos disponíveis) investir na criação do website do escritório.

Na altura, a nossa única motivação era a de acompanhar os nossos concorrentes mais directos, evitando «ficar para trás», pois tínhamos dúvidas de que o website viesse a ser uma mais valia que produzisse resultados concretos, ou pelo menos mensuráveis.

A primeira surpresa foi que o preço que nos foi cobrado pela criação e manutenção do website foi perfeitamente razoável. De facto, a concorrência entre as muitas PME’s do sector da informática é suficientemente vigorosa para assegurar que os preços não sobem demasiado, e se mantêm negociáveis. O segredo de uma boa gestão de compras neste domínio está apenas em evitar recorrer aos «monstros (con)sagrados» (basta, aliás, pedir-lhes um orçamento para se ficar muito desencorajado…).

A segunda surpresa foi que, ao contrário do que supúnhamos, durante o nosso primeiro ano de actividade alguns clientes vieram efectivamente procurar-nos indicando que tinham tomado conhecimento da existência e áreas de actividade do nosso escritório através do website, por pesquisas que fizeram no Google ou noutros motores de busca equivalentes.

Feitas as contas ao custo do website e às receitas obtidas do trabalho desenvolvido para esses clientes, o saldo foi positivo logo no primeiro ano, razão pela qual não podemos deixar de concluir que o nosso investimento está a ser, afinal, rentável.

Gestão, o Adjetivo da Advocacia

Gustavo Rocha,  

11 de Março de 2011

Post elaborado por Gustavo Rocha, advogado, consultor nas áreas de Gestão, Tecnologia e Qualidade e autor do blog Consultoria GestaoAdvBr:

Muito se fala em gestão de escritórios jurídicos, em como eles precisam se organizar, estarem preparados para o mercado atual, etc.

Gestão é um termo muito amplo, verdadeiro e assertivo. Contudo, gestão não é a resposta para tudo.

A gestão na advocacia é como um adjetivo, necessita de um sujeito e um verbo para existir.

Como assim?

Sujeito

De que adianta falar em gestão, em padronização de procedimentos, em análise de resultados, se quem comanda o escritório não está fazendo o seu dever de casa?

A direção do negócio tem que ser a primeira a estar envolvida com o processo de mudança do escritório. Ela será o motivacional para toda equipe encarar as mudanças com seriedade, respeito e vontade.

Fazer gestão significa analisar os procedimentos internos, fazer uma crítica em cima dos procedimentos e aplicar as mudanças necessárias para o crescimento do negócio.

Para tanto, é fundamental e imprescindível a presença dos sócios neste processo. Podem ser delegadas as tarefas administrativas, entretanto, as de cunho estratégico tem que ser definidas por aqueles que pensam a empresa e assumem o seu risco, ou seja, os sócios.

Por lógico, uma andorinha não faz o verão. Todos os colaboradores devem participar, auxiliar, estar conectados com o negócio e o seu projeto.

Mais uma vez para isto, o sujeito (líder, sócio, administrador) deve estar presente e ser constante, transformando o planejamento em algo real e palpável.

Verbo

Neste sentido, se tivermos sujeitos (pessoas dispostas a encarar o projeto de mudança), estamos com o primeiro passo dado. Porém, sem uma ação concreta (verbo), não haverá nenhuma modificação. Já diz a lei da física que se algo está em inércia, tende a ficar em inércia se algo não modificar seu estado.

Assim, qual(is) ação(ões) você está fazendo neste momento para o seu negócio? Pelo menos temos que pensar nesta ações:

  • Investir em Marketing Jurídico;
  • Investir em Redes Sociais;
  • Investir em software adequado.

Quer dizer, temos estar conectados ao mercado de hoje (marketing jurídico) ao mercado de hoje e de futuro (redes sociais), bem como com a tecnologia como fator preponderante para alavancar o negócio (produzir mais com o mesmo número de pessoas, agregando informações estratégicas e relacionais). Não basta ter sujeito. Temos que ter e ser o verbo da mudança.

Adjetivo

O adjetivo em uma frase é o que a qualifica, o que a embeleza, o que  diz algo a mais.

A gestão se encaixa perfeitamente nisto. Primeiro, porque não tem como existir gestão sem um sujeito e verbo antes. Segundo, porque mesmo um escritório movido por pessoas motivadas e líderes de si com uma ação efetiva na advocacia, sem a gestão, está fadada a ficar estagnada no mercado atual.

Tendo gestão, o escritório tem um fator que agrega qualidade. Consegue estar presente no mercado com eficiência e eficácia.

O mercado não aguarda os escritórios se adaptarem a gestão. Ele contrata aqueles que tem gestão.

Como está o seu escritório nisto?

Tem sujeitos ativos e líderes de si?

Tem ações efetivas focadas em resultados estratégicos?

A gestão está sendo utilizada como qualidade para o seu escritório?

O adjetivo da gestão é mais do que um qualitativo, é um diferencial forte de mercado.

Enfim,

Em bom português, a gestão somente poderá acontecer como o adjetivo da sentença: com um sujeito ativo e verbo executor para trilhar um caminho de sucesso, com mais qualidade de trabalho, padronização, organização e resultados sustentáveis para o negócio.

Modelos de Quantificação de Honorários

Nuno B. M. Lumbrales,  

8 de Fevereiro de 2011

Post elaborado por Nuno B.M. Lumbrales, advogado, sócio da Lumbrales & Associados e utilizador do LawRD:

Uma das questões que, se deficientemente conduzida, maiores melindres pode causar na relação entre um advogado e um cliente é a forma como os honorários do primeiro são negociados, quantificados e cobrados.

Há inúmeras formas de fixar e de proceder ao cálculo dos honorários do advogado, à semelhança do que sucede com o preço de qualquer prestação de serviços, sem prejuízo, naturalmente, das especificidades próprias a que os honorários dos causídicos estão sujeitos por força das regras deontológicas que, em cada país, regulam a prática da advocacia.

Um dos modelos mais frequentes, porém já um pouco a «passar de moda», é o da fixação de um valor por cada hora de trabalho despendida pelo advogado nos assuntos do seu cliente.

Este modelo tem como principal vantagem o facto de ser flexível, permitindo manter o equilíbrio económico entre os serviços prestados pelo advogado e a respectiva remuneração por parte do cliente independentemente das oscilações que, inevitavelmente, o volume de trabalho em causa irá sofrer ao longo do tempo.

A sua principal desvantagem consiste no facto de ser difícil ao cliente prever o montante dos honorários correspondentes a cada período de facturação acordado com o advogado (quando exista um período acordado), o lhe cria alguma insegurança ao nível da previsibilidade dos custos.

É no entanto possível ao cliente controlar fundamentação da quantificação dos honorários do advogado, desde que este, na facturação, inclua (como se impõe) a especificação de cada tarefa efectuada e do tempo em cada uma delas despendido. Este controlo não é, naturalmente, absolutamente rigoroso, mas permite impedir que eventuais abusos atinjam níveis substanciais.

Outro modelo, até mais clássico, é o do preço fixo, que pode ser determinado para um certo processo ou assunto (ajuste prévio de honorários) ou para um determinado ciclo de facturação (avença).

Este modelo é absolutamente claro e tem como principal vantagem a de eliminar à partida a quase totalidade da margem para discussão ou litígio sobre a quantificação dos honorários (mas não, claro está, sobre outras questões como a qualidade do trabalho desenvolvido pelo advogado, etc.), e como principal desvantagem o facto de não constituir uma solução flexível em função das variações do volume de trabalho. Pode por isso gerar situações injustas, caso o volume de trabalho venha a verificar-se, ao longo do tempo, consistentemente maior ou menor do que o inicialmente previsto pelas partes.

Outra forma de quantificar honorários consiste na fixação de uma percentagem dos resultados obtidos pelo cliente com o trabalho do advogado, geralmente no âmbito de um ou mais processos judiciais.

Em muitos países, esta forma de quantificação de honorários é proibida na sua forma pura, por se entender que fazer a remuneração do advogado depender totalmente do sucesso da causa em Tribunal faz com que o mesmo tenha um interesse demasiado directo na causa em apreço, comprometendo a sua objectividade, isenção e independência face aos interesses do cliente. No entanto, é admitida a sua combinação com outras formas de quantificação de honorários.

Estas e outras formas de quantificação de honorários podem pois ser utilizadas nos seus modelos puros ou combinadas, de forma a criar modelos ecléticos e, em alguns casos, mais equilibrados.

A questão fundamental subjacente à escolha do modelo de quantificação dos honorários corresponde ao de uma justa quantificação dos custos suportados pelo cliente, em função do volume e do tipo de trabalho desenvolvido pelo advogado em sua representação, e dos resultados alcançados.

Gestão de Tempo: 3 Conselhos Práticos

Nuno B. M. Lumbrales,  

18 de Junho de 2010

Post elaborado por Nuno B.M. Lumbrales, advogado, sócio da Lumbrales & Associados e utilizador do LawRD:

Gestão de tempo, e concretamente do tempo despendido por cada pessoa numa determinada tarefa, é um elemento chave para a gestão de qualquer empresa, pois constitui um índice medidor do esforço exigido à organização (designadamente aos respectivos recursos humanos, que costumam ser vistos, e bem, como um custo fixo ou geral, e não um custo específico de um determinado cliente ou projecto) na realização de cada uma das suas tarefas.

A gestão de tempo permite, assim, identificar desperdícios, ineficiências logísticas e outros obstáculos que dificultam a produção e diminuem significativamente o seu ritmo, prejudicando os resultados operacionais da empresa.

Se este assunto é importante para a gestão de qualquer empresa, muito mais o é para a gestão daquelas que se dedicam a actividades que, como a advocacia e a consultoria em geral, muitas vezes se organizam com base em modelos de custo/hora e preço/hora, cujo sucesso está directamente dependente da optimização da utilização do tempo de cada colaborador, com reflexos directos na facturação.

Quanto a esta matéria, três conselhos muito práticos:

  • Procurar limitar ao mínimo as interrupções, que são sempre demasiadas (por exemplo, aquele e-mail que acabou de chegar é assim mesmo tão urgente, ao ponto de alterar o seu plano de trabalho e adiar, uma vez mais, outras tarefas que já estão por executar há mais tempo, e que assim vão continuar por fazer, e acabar por se tornar verdadeiramente urgentes apenas por  terem passado a estar em atraso?).
  • Não empenhar demasiado tempo em tarefas de retorno duvidoso (fará sentido sentir-se obrigado a marcar presença em todas as conferências sobre determinado tema, quando da maior parte delas  delas não resulta nenhum benefício efectivo? Provavelmente, faz mais sentido comparecer apenas quando efectivamente se tem disponibilidade para «perder» aquelas horas preciosas, que podem fazer toda a diferença quando se está assoberbado de trabalho).
  • Não banalizar a classificação «URGENTE» (se tudo é urgente, nada acaba por ser tratado como tal, e perde-se a noção das prioridades com prejuízos evidentes para a organização e qualidade do trabalho. Tente perceber quando é que o cliente necessita efectivamente do trabalho feito e «negociar» com ele o prazo de entrega. A maior parte dos clientes perceberá que só têm a ganhar com uma melhor e mais cuidada execução do trabalho, desde que confie que o prazo estabelecido será respeitado).

Demonstração de Resultados (de um Dossier)

LawRD Team,  

19 de Fevereiro de 2010

Existe, por vezes, a necessidade de voltar ao início! Este post poderia ser o primeiro do Blog do LawRD: afinal, para que serve o LawRD?

Discute-se nos meios legais que cobrar à hora não é a melhor forma de os advogados se fazerem pagar pelos seus serviços. Não entramos nessa discussão! Não é da nossa competência afirmar qual a melhor forma de um advogado cobrar os seus serviços. O que garantimos é que o LawRD dá resposta aos diferentes modelos de convenção de honorários adoptados pelos advogados nos dossiers dos seus clientes. Assim, o LawRD permite cobrar um dossier à hora, por orçamento, com fee de sucesso, etc.

Seja qual for a forma como um advogado cobra os seus serviços existe uma realidade à qual não consegue fugir: o advogado investe o seu tempo nos dossiers. Exemplificando: durante o seu horário de trabalho, o advogado está a escrever um email para um cliente. Ao fazer isso está a investir um determinado tempo. Esse tempo terá um custo que é igual ao custo hora do advogado multiplicado pelo tempo total da tarefa.

Mas aqui pode-se colocar uma questão: como é que um advogado calcula o seu custo hora? Esse cálculo pode ser simples ou complexo. Numa sociedade de advogados, esse custo poderá ser obtido somando os salários, prémios e restantes custos associados a um advogado, dividido pelo número total de horas trabalhadas durante um determinado período de tempo (ano ou mês). Um advogado que faça prática isolada terá em mente um determinado valor mínimo que a sua actividade tem de gerar para ser compensadora. Dividindo esse valor pelo número de horas que quer investir na sua actividade de advocacia terá o seu custo hora. Por exemplo, se um determinado advogado considera que a sua actividade tem de gerar no mínimo €5.400 por mês e está disposto a trabalhar 180 horas/mês, o seu custo hora será de €30.

Saber o custo é apenas a primeira parte. A segunda parte é efectuar o registo do tempo que se investe em cada dossier. Venha quem vier … apenas existe uma forma de efectuar esse registo: através uma folha de tempos. Essa folha de tempos pode ser tão simples como uma página agrafada ao dossier onde o advogado vai apontando manualmente o tempo. Este sistema funciona mas com ele nenhum advogado consegue responder rapidamente a estas questões:

  • Quanto tempo é que eu já trabalhei num dossier?
  • Qual o custo total de um dossier?
  • O dossier é rentável?

É aqui que entra o LawRD – Reports on Demands! Com o LawRD a resposta a estas questões estão à distância de um clique. Eis um exemplo retirado da Conta Demo do LawRD:

Neste exemplo vê-se ver na linha do Total que já se trabalhou 49h39m com um custo total de €5.607,49. Como o dossier é cobrado à hora, existe um volume de facturação de €8.937,00 logo este dossier está a ser rentável em €3.329,51. Estão respondidas as questões anteriores. O custo para obter esta informação foi um click no tabulador Tempos.

O tabulador Tempos continua a ser importante nos dossiers não facturados à hora. A razão é simples: é necessário confrontar o valor acordado com o cliente com os custos do trabalho realizado. Utilizando mais uma vez a Conta Demo do LawRD vê-se que neste dossier foi acordado com o cliente honorários no valor de €1.500,00:

Ao clicar em Tempos obtém-se esta informação:

  • Quanto tempo é que se trabalhou no dossier? R: 13h55.
  • Qual o custo total do dossier? R: €1.267,47.
  • O dossier é rentável? R: Sim neste momento ainda é rentável em €232,52.

Estamos prontos a responder à questão afinal para que serve o LawRD? Numa frase: o LawRD permite obter de uma forma rápida uma conta de demonstração do resultado de um dossier.

O LawRD permite-me avaliar performances

LawRD Team,  

5 de Fevereiro de 2010

Post elaborado pela Dra. Susana Gonçalves, advogada, sócia da Advogados Associados e utilizadora do LawRD desde 2009:

“Quando me iniciei nesta profissão, era o membro mais novo de um escritório recém-formado e, como tal, acabou por me ser tacitamente adjudicada a função de interface com o gabinete informático que nos dava apoio, no pressuposto de ser, em virtude da minha idade, o membro mais apto para compreender a linguagem e processos inerentes. Para contextualizar, tudo isto ocorre no ano de 1993, data em que o ambiente Windows dava os seus primeiros passos nos escritórios portugueses - a caminho de se tornar a ferramenta universal que hoje representa - e o email se entranhava timidamente nos nossos hábitos.

Por esse motivo, acabei por, compulsivamente, ter de me entender, com alguma intimidade e alguns percalços iniciais, com computadores e programas, do estrito ponto de vista do utilizador. Quando abri o meu primeiro escritório, a experiência já me ensinara que era imprescindível um programa de gestão eficaz, mas os que se encontravam disponíveis no mercado eram muito dispendiosos e bastante limitados, pelo que acabei por desistir da plena informatização dos meus recursos e voltei à velhinha folha de tempos em papel, que era convertida a custo - e com evidentes lapsos - numa folha de Excel no momento da facturação.

Porém, a descoberta do LawRD, combinada com a ajuda que me tem vindo a ser prestada pela equipa muchBeta na sua utilização, mudaram o cenário e permitem-me agora um controlo efectivo e actualizado de todos os elementos relevantes na gestão corrente do escritório, sem esforço ou perdas de tempo significativas, indo muito além dos dados que anteriormente me eram possíveis tratar e ponderar no escasso tempo disponível para a gestão do escritório, assumindo uma particular utilidade no domínio da avaliação de desempenho das equipas de trabalho e rentabilidade dos recursos utilizados.

Naturalmente que a obtenção de resultados úteis através da utilização do LawRD implica disciplina na introdução dos dados, mas logo que o ritmo é conquistado, torna-se uma rotina idêntica a abrir o email para verificar mensagens.

Uma das virtudes que não posso deixar de salientar é a do acesso remoto, em qualquer local e em qualquer momento, que me permite não deixar de registar trabalho, mesmo que o esteja a desenvolver de noite e em casa, aproveitando a ausência do bulício do escritório.

E claro, coloco um evidente assento tónico no preço, que é efectivamente imbatível e muitíssimo acessível.

O LawRD permite-me facturar com rigor, avaliar performances com elementos objectivos e ganhar tempo para trabalhar ainda mais.

Obrigada muchBeta!”

Novas funcionalidades – Colecção Outono 2009

LawRD Team,  

14 de Dezembro de 2009

Para além de um novo website e de uma conta demo, durante o Outono de 2009 outras novas funcionalidades foram incorporadas no LawRD. Estas novidades resultaram do feedback da comunidade de utilizadores do LawRD, a quem muito agradecemos, e são as seguintes:

  • Eventos: é, agora, possível associar eventos aos contactos e aos dossiers, registando-se no LawRD datas importantes de acções e tarefas que são necessárias realizar. Estes eventos podem ser públicos ou privados sendo que, neste último caso, o evento apenas é visível pelo utilizador que o criou.
  • Definir por dossier os honorários de cada interveniente: o LawRD já permitia facturar um dossier à hora mediante os honorários de cada um dos intervenientes no dossier. Agora é possível definir valores diferentes dos pré-definidos para um determinado dossier por advogado interveniente no processo.

    Ao definir a equipa do dossier, o LawRD apresenta os honorários standards definidos na ficha do advogado podendo ser indicado os valores específicos para o dossier:
  • Configurar um fee de sucesso num Dossier por Orçamento: este valor quando se está a abrir o dossier tem um carácter previsional podendo ser ajustado no momento da emissão da nota de honorários.
  • Possibilidade de criar um novo tipo de dossier no assistente de criação de dossiers: caso o dossier que se está a abrir não se enquadre em nenhuma das categorias que tipificam os dossiers, é possível criar uma nova categoria sem ter de sair do assistente de criação de dossier.
  • Separador Tempo nos Dossier apresenta uma coluna com os custos e outra com os honorários: fica assim mais simples o controlo da rentabilidade de um dossier. A qualquer altura é possível ver o potencial de facturação de um dossier (coluna Honorários) e os custos calculados pelo custo hora dos intervenientes no processo (coluna Custo).
  • Eliminar contactos e dossiers: esta opção foi desenvolvida para permitir eliminar duplicação de contactos e dossier que surgem, normalmente nos primeiros meses de utilização do LawRD, devido a erros por parte dos utilizadores.
    Esta opção está disponível, por defeito, para os utilizadores com o perfil de Administrador e com o perfil de Manager (o gestor de dossier apenas pode eliminar os dossier onde é gestor e não dossier de outros gestores) podendo esta configuração ser alterada modificando os perfis.
  • Linha de deduções na nota de honorários: ao emitir a nota de honorários pode-se colocar um valor a deduzir ao total (por exemplo, para registo da retenção na fonte).
  • Novo layout da nota de honorários em PDF: foi alterado o layout da nota de honorários em PDF tendo agora uma apresentação mais agradável.
  • Associação dos utilizadores aos dossiers pode ser realizada na ficha do utilizador: este processo simplifica a associação dos novos advogados aos dossiers da sociedade que constam do LawRD. Sempre que um advogado é associado a um dossier, o LawRD passa a enviar um email ao utilizador avisando-o desse facto.
  • Estado das Folhas de Tempos: ao aprovar as folhas de tempos, o utilizador tem agora os seguintes estados:
    Sem tarefas
    : folha de tempos aberta pelo utilizador mas onde ainda não foi feito nenhum registo de tempos;
    Em aberto: folha de tempos onde já foram introduzidas tarefas e ainda não submetida a aprovação;
    Em aprovação
    : indica que a folha de tempos já foi enviada para aprovação mas ainda não foi analisada e aprovada. Neste caso existe a necessidade do utilizador que aprova os tempos de realizar a respectiva aprovação.
    Fechada
    : folha de tempos já aprovada.
  • Efectuar pesquisas nos comentários dos dossiers e dos contactos:
  • Tags com auto-sugestão: Ao introduzir tags (etiquetas) nos contactos, o LawRD vai sugerindo tags já introduzidas pelos utilizadores.

Foram ainda corrigidos questões e pequenos erros da aplicação que nos foram sendo reportados desde as novas funcionalidades implementadas no Versão de 2009. Assim, foram corrigidas algumas situações nas avenças, nos relatórios e nos dossiers por orçamento.

Para 2010 estão previstos mais desenvolvimentos. Por isso convidámos todos os interessados no LawRD a acompanharem este blog. Para isso sugerimos que subscrevam o feed RSS ou nos sigam no Twitter ou no Facebook.

LawRD no Brasil: desmitificando a complexidade

LawRD Team,  

9 de Março de 2009

No seguimento do tópico Potenciar o Período Experimental, onde se procurou mostar como é simples começar a utilizar o LawRD, surgiu no blog brasileiro Forense Contemporâneo um artigo onde a palavra chave é a simplicidade do LawRD.

Gustavo D’Andrea, um evangelista das ferramentas colaborativas, refere-se ao LawRD nestes termos:

(…) a filosofia básica do LawRD poderia se identificar com a desmistificação da complexidade tecnológica. Ao usar o sistema, notamos desde logo a sua funcionalidade intuitiva, tornando-se até mesmo divertido incluir contatos, chamar colaboradores e distribuir tarefas. 

O artigo realça os benefícios da utilização do LawRD, distinguindo entre os resultados imediatos e os resultados indirectos:
 
O resultado imediato disto seria, para os advogados, estar conectado em qualquer lugar, especialmente nas audiências e nos balcões dos cartórios.

E o resultado indireto seria o mais importante: economizar tempo. Lançar anotações, faturamentos, ideias e andamentos processuais diretamente na plataforma que será usada para a consulta e análise posterior desses dados, economiza um tempo enorme que seria desperdiçado para tranferir as informações do papel, ou de um latop desconectado, para a plataforma de gerenciamento de informação.

Se alguém gasta 3 horas por semana para re-organizar informações anotadas, economizaria 12 horas por mês, utilizando um laptop conectado e uma plataforma como a LawRD. Tendo a hora advocatícia, segundo tabela atual da OAB/SP, o valor de aproximadamente 150 Reais… seriam 21.600 Reais por 144 horas (um ano de economia de tempo). Vale a pena investir em tecnologia para economizar tempo.
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